Contrato Padrão My Sorvetes | Franquia de Sorvete Barata a partir de R$ 4.790 | My Sorvetes
CONTRATO UNIFICADO DE   LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO E PARCERIA COMERCIAL LICENCIADORA Smart Franquias (M S DA SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, fantasia Smart Franquias Free Fee), inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.604.125/0001-05, com sede na Rua Júlio Colaço, 331, Vila Matilde – São Paulo/SP – CEP 03503-030, neste ato representada por seu representante legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente LICENCIADORA. FORNECEDOR HOMOLOGADO LR GOMES COM. ALIM. ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o n° 28.391.976/0001-51, com sede na Rua Dr. Gabriel Piza, 524, Santana – São Paulo/SP - CEP: 02036-010, neste ato representado por seu representante legal infra-assinado, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR HOMOLOGADO. PARCEIRA / LICENCIADA(O) __________________________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob nº ________________________, residente(a) no endereço à ________________________________________, neste ato representada por seu representante legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente LICENCIADA(O) na (Rua/Av./Al./Tv):_________________Número:____________Bairro:__________Cidade:___ ________UF:_____CEP:_________ As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO E PARCERIA COMERCIAL, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo: DECLARAÇÕES CLÁUSULA 01 A LICENCIADORA declara ser detentora das marcas, nomes comerciais, logotipos, identidade visual e know-how operacional da marca MY SORVETES. CLÁUSULA 02 A LICENCIADA declara ter interesse em utilizar a marca MY SORVETES, bem como os sistemas, métodos operacionais, treinamentos, suporte, identidade visual e estratégias comerciais disponibilizadas pela LICENCIADORA. CLÁUSULA 03 O FORNECEDOR HOMOLOGADO declara possuir capacidade técnica e comercial para fornecimento de produtos homologados pela LICENCIADORA. DO OBJETO CLÁUSULA 04 O presente contrato tem como objeto: I – A concessão de uso da marca MY SORVETES; II – O fornecimento de ferramentas de marketing, gestão, suporte operacional e transferência de know-how; III – O suporte na implantação, adequação e padronização de loja ou quiosque; IV – O fornecimento de materiais publicitários e promocionais; V – A possibilidade de operação comercial pela LICENCIADA em qualquer um dos seguintes modelos: a) MODELO BRAND FEE A LICENCIADA poderá operar mediante pagamento mensal da taxa Brand Fee, sem obrigação de compra exclusiva de produtos homologados. b) MODELO PRODUTO HOMOLOGADO A LICENCIADA poderá operar mediante aquisição de produtos homologados definidos pela LICENCIADORA e/ou FORNECEDOR HOMOLOGADO, ficando dispensada da cobrança de Brand Fee enquanto permanecer neste modelo, conforme política vigente da LICENCIADORA. DA LIBERDADE DE MIGRAÇÃO ENTRE MODELOS CLÁUSULA 05 A LICENCIADA poderá, a qualquer momento e sem necessidade de assinatura de aditivo contratual, migrar livremente entre: ● o modelo BRAND FEE; e ● o modelo PRODUTO HOMOLOGADO. Parágrafo Primeiro A alteração de modelo dependerá apenas de comunicação simples à central da SMART FRANQUIAS, inclusive por meio eletrônico, WhatsApp ou e-mail. Parágrafo Segundo A mudança de modalidade produzirá efeitos a partir da confirmação de recebimento da comunicação pela LICENCIADORA. Parágrafo Terceiro A LICENCIADA poderá retornar ao modelo anterior quantas vezes desejar, durante toda a vigência contratual, sem aplicação de multa, carência, fidelidade ou penalidade. DA IMPLANTAÇÃO E DESTINAÇÃO DO LICENCIAMENTO CLÁUSULA 06 O valor pago pela LICENCIADA a título de licenciamento, implantação, adesão ou taxa inicial possui natureza de investimento operacional imediato destinado à implantação da loja ou quiosque. Parágrafo Primeiro A LICENCIADA declara ciência de que, no ato do pagamento, os recursos financeiros são imediatamente empenhados e distribuídos entre os diversos setores responsáveis pela implantação da operação. Parágrafo Segundo Os valores poderão ser utilizados, entre outras finalidades, para: ● desenvolvimento de projeto; ● produção de comunicação visual; ● produção gráfica; ● produção de materiais em offset; ● criação e desenvolvimento de identidade visual; ● suporte operacional; ● treinamentos; ● implantação comercial; ● sistemas; ● consultoria; ● marketing; ● fornecedores terceirizados; ● equipe técnica; ● produção de materiais promocionais. Parágrafo Terceiro Em razão da imediata distribuição operacional dos recursos, os valores pagos a título de licenciamento/implantação não possuem natureza de depósito, caução ou investimento financeiro recuperável. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA CLÁUSULA 07 A LICENCIADA obriga-se a seguir os padrões operacionais, visuais e de qualidade definidos pela LICENCIADORA. CLÁUSULA 08 A LICENCIADA deverá preservar o bom nome, reputação e imagem da marca MY SORVETES. CLÁUSULA 09 A LICENCIADA obriga-se a utilizar materiais publicitários e comunicação visual aprovados pela LICENCIADORA. CLÁUSULA 10 A LICENCIADA autoriza a LICENCIADORA a realizar vistorias no estabelecimento a qualquer momento. CLÁUSULA 11 É vedado à LICENCIADA transferir, subarrendar ou ceder este contrato sem autorização expressa da LICENCIADORA. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADORA CLÁUSULA 12 A LICENCIADORA fornecerá suporte operacional, treinamentos, orientações técnicas e assessoria comercial durante a implantação da loja/quiosque e acompanhamento de resultados com 30 / 60 e 90 dias. CLÁUSULA 13 A LICENCIADORA poderá disponibilizar treinamentos online e/ou presenciais conforme sua política interna vigente. DO BRAND FEE E DOS PRODUTOS HOMOLOGADOS CLÁUSULA 14 No modelo BRAND FEE, a taxa mensal será cobrada conforme tabela vigente da LICENCIADORA. Parágrafo Primeiro A cobrança do Brand Fee iniciará no segundo mês após a inauguração da unidade. Parágrafo Segundo Sempre que houver redução oficial do valor do Brand Fee, os contratos vigentes serão automaticamente beneficiados. CLÁUSULA 15 No modelo PRODUTO HOMOLOGADO, a LICENCIADA compromete-se a adquirir os produtos homologados definidos pela LICENCIADORA e/ou FORNECEDOR HOMOLOGADO. INADIMPLÊNCIA CLÁUSULA 16 Ocorrendo atraso em quaisquer obrigações financeiras previstas neste contrato, incidirão: ● juros de mora de 0,33% ao dia; ● multa de 2%; ● atualização monetária até a efetiva liquidação. CLÁUSULA 17 Em caso de inadimplência, a LICENCIADA poderá ter suspenso o acesso às ferramentas, sistemas e benefícios disponibilizados pela LICENCIADORA até regularização. DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES CLÁUSULA 18 As partes são independentes entre si, inexistindo vínculo societário, trabalhista ou empregatício. CLÁUSULA 19 Cada parte responderá individualmente por suas obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais e contábeis. RESCISÃO CLÁUSULA 20 O presente contrato poderá ser rescindido automaticamente em caso de inadimplência, mediante simples comunicação eletrônica. CLÁUSULA 21 A LICENCIADA deverá cessar imediatamente o uso da marca, identidade visual e materiais da LICENCIADORA após eventual rescisão. CLÁUSULA 22 A venda da loja/quiosque somente poderá ocorrer mediante: ● quitação de débitos pendentes; e ● assinatura de novo contrato pelo adquirente. DA MARCA CLÁUSULA 23 A LICENCIADORA concede à LICENCIADA o uso da marca MY SORVETES durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA 24 É proibida a reprodução não autorizada de materiais de identidade visual da LICENCIADORA. PROPAGANDA CLÁUSULA 25 As campanhas promocionais locais serão custeadas exclusivamente pela LICENCIADA. VIGÊNCIA CLÁUSULA 26 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado. FORO CLÁUSULA 27 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. 
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